terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

O DIREITO DOS MORTOS

A justiça é para os vivos e não para os mortos. Um homicídio pode ser doloso, culposo ou acidental. A responsabilidade irá variar de acordo com a intenção de quem o causou, muito embora para a vítima o resultado  seja o mesmo, fatal e irreparável. Eis o fato: ao morto o pior já aconteceu. Tentarei ser mais claro. No caso do homicídio culposo, por exemplo, decorrente de imprudência, negligência ou imperícia, a pena em regra é branda, já que não houve a intenção de matar. Ou seja, para os vivos tal ação não é tão grave. Mas para a vítima, sim, a ação foi gravíssima e absolutamente injusta. Ocorre que o sentimento de justiça é centrado nos vivos e não nos mortos. Talvez agimos assim para a manutenção da própria espécie (como os animais que deixam seus mortos para trás, sem culpa nem hipocrisia). Mas, além disso, talvez seja ressentimento, porque mortos nos lembram do nosso inevitável destino. 



2 comentários:

  1. E cada dia que passa é um dia mais próximo a esse destino inevitável. Seria bom se pudéssemos consultar o "morto" sobre qual punição ele recomendaria a quem tirou a vida dele. Outro fato curioso é que quando ocorre um crime, todos os crentes afetados automaticamente se tornam ateus, pois reclamam da pessoa que enviou o seu chegado para mais perto de Deus. Esquecem toda aquela balela de perdão aos inimigos. No final quem se ferra é o contribuinte...Abraços.

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