quinta-feira, 23 de abril de 2015

SOMOS ASSIM TÃO DIFERENTES?

Seguindo a atual tendência dos extremos, os debates sócio-políticos nas redes sociais têm sido intensos e acalorados. Seria isso um reflexo de que somos assim tão diferentes? Penso que não. Para mim a grande diferença não está em como somos, mas em como pensamos que somos. Disso resulta que a divergência está mais na retórica do que na prática. Isso porque, em regra, somos todos cidadãos vivendo (e sobrevivendo) de modo muito semelhante. Não vejo ninguém ser socialista de fato e nem capitalista sanguinário. Porém somos livres, inclusive para pensar o que quisermos sobre nós mesmos e as redes sociais estão aí para que exercitemos a nossa liberdade de expressão e, principalmente, de imaginação.



segunda-feira, 6 de abril de 2015

CASTIGO E RECOMPENSA

Na educação dos filhos diz o senso comum que para todo mau comportamento deve haver uma consequência. Penso, contudo, que essa consequência deve ser natural e não artificialmente imposta. Exemplo: se reprovar na escola vai ficar sem a viagem do final do ano. A consequência natural, no caso, é ter que repetir o ano letivo e não ficar sem a viagem. O grande desafio, a meu ver, é interiorizar nos filhos o valor que cada coisa tem, independentemente de recompensas ou castigos. Mais que isso: fazer com que percebam o real valor de cada ação, com os ganhos e perdas intrínsecos. Nesse passo, tão problemático quanto o filho que reprova é o que obtém a aprovação pensando em outra recompensa que não seja a de evoluir na carreira estudantil. 




quarta-feira, 1 de abril de 2015

MAIORIDADE PENAL

A função primeira do Direito Penal é punir. O argumento de que a redução da maioridade penal serviria apenas para punir os mais pobres é retórico, condescendente e hipócrita, porque deixar de punir um jovem criminoso não diminui a desigualdade social. Pobreza se combate com desenvolvimento humano; não com impunidade. Também é estéril o argumento de que a redução não diminui a criminalidade, isso porque, como disse, o objetivo primeiro do Direito Penal é punir. Recuperação e ressocialização são objetivos secundários. É justamente a capacidade de entender o resultado de uma ação criminosa que justifica a punição. Aliás, se aos 16 ainda não se sabe que matar ou roubar é errado, não será aos 18 que isso acontecerá.