terça-feira, 1 de abril de 2014

VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?

A imposição da autoridade legalmente constituída fora do exercício da função pública, além de crime de abuso, é uma excrescência. A autoridade só o é no pleno exercício da sua atividade funcional. Fora disso não é mais que um cidadão como outro qualquer, com os mesmos direitos e deveres. Eis o ponto: ser cidadão não é pouco. Na verdade é muito. É mais, inclusive, do que ser autoridade. Isso porque o conceito de cidadania é o fruto mais nobre da evolução do pensamento e da ética humana. Enquanto a autoridade sempre flerta com o uso da força, por vezes necessária, a cidadania mantém seus laços firmemente atados à dignidade. Por isso a humanidade sai fortalecida quando na vida civil alguém se identifica apenas como um cidadão.


3 comentários:

  1. Fora do exercício da função pública, ou seja, em atividades da vida privada. Autoridade é autoridade as 24 horas do dia os 7 dias da semana. Todavia, por evidente, não se deve utilizar esta condição em benefício próprio, para ter vantagens e privilégios em sua vida privada. Portanto, correto sustentar que os poderes advindos desta condição não podem ser impostos a ninguém quando não se está no exercício da função pública a ela correspondente. Exatamente isso, creio, diz seu texto, caro Djalma. Caso não, me corrija, por favor. Parabéns!!

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  2. Obrigado por seu comentário, Mauro. Abraço grande, amigo.

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  3. O texto enaltece a cidadania que, a meu ver, é um conceito mais importante do que qualquer cargo público.

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