quarta-feira, 1 de abril de 2015

MAIORIDADE PENAL

A função primeira do Direito Penal é punir. O argumento de que a redução da maioridade penal serviria apenas para punir os mais pobres é retórico, condescendente e hipócrita, porque deixar de punir um jovem criminoso não diminui a desigualdade social. Pobreza se combate com desenvolvimento humano; não com impunidade. Também é estéril o argumento de que a redução não diminui a criminalidade, isso porque, como disse, o objetivo primeiro do Direito Penal é punir. Recuperação e ressocialização são objetivos secundários. É justamente a capacidade de entender o resultado de uma ação criminosa que justifica a punição. Aliás, se aos 16 ainda não se sabe que matar ou roubar é errado, não será aos 18 que isso acontecerá.



2 comentários:

  1. Podemos reduzir para dez anos, ou para qualquer outra abaixo disso, se o objetivo é apenas punir por punir, como uma espécie de vingança estatizada. Reduzir implica uma série de desdobramentos e a maioria custará alguma ou muitas coisas à sociedade, e não teremos nenhuma vantagem com isso.Vamos combater as causas e não os efeitos e reduziremos os índices de criminalidade. O cometimento de crimes jamais será eliminado. Pode-se melhorar esta realidade,mas jamais evitá-la.

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  2. Obrigado por comentar, Mauro. Como disse no texto, ressocialização e recuperação são objetivos secundários, já que o Direito Penal é o direito das penalidades.

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